
Mas que seria o bypass? O bypass é uma prática desleal que consiste em contornar o intermediário que facilitou a negociação entre o comprador e o vendedor, eliminando-o da cadeia de comissão. Isso pode causar prejuízos financeiros e morais para o intermediário, além de prejudicar a confiança e a ética no mercado internacional.
Um instrumento que diminui muito o bypass e garante uma maior segurança é o NCND (Non-Circumvention Non-Disclosure Agreement) que é um contrato no qual visa proteger o intermediário de ser contornado pelas partes envolvidas na transação comercial.
Ele estabelece as obrigações e as penalidades para quem violar o acordo de não divulgar ou não contornar o intermediário. O NCND deve ser assinado por todas as partes antes de iniciar as negociações, e deve conter informações claras e precisas sobre os dados das partes, o objeto da negociação, a comissão do intermediário, a validade do contrato, a jurisdição aplicável e as formas de resolução de conflitos.
Algumas dicas para evitar o bypass são:
- Escolher bem as partes com quem se negocia, verificando sua reputação, credibilidade e experiência no mercado internacional.
- Solicitar documentos que comprovem a identidade e a capacidade jurídica das partes, como passaporte, registro comercial, certificado de incorporação, etc.
- Verificar se as partes têm autorização para negociar os produtos ou serviços em questão, e se há restrições ou sanções impostas por órgãos reguladores ou governamentais.
- Pesquisar sobre os preços praticados no mercado para os produtos ou serviços em questão, evitando propostas muito abaixo ou muito acima da média.
- Utilizar meios de comunicação seguros e confiáveis, como e-mail criptografado, telefone fixo ou celular verificado, etc.
- Registrar todas as comunicações e transações realizadas com as partes, guardando cópias dos documentos, contratos, e-mails, mensagens, etc.
- Contratar um advogado especializado em comércio exterior para elaborar ou revisar o contrato de NCND, garantindo que ele esteja de acordo com as leis e normas internacionais.
- Recorrer a entidades arbitrais ou judiciais em caso de violação do contrato de NCND, buscando reparação pelos danos causados pelo bypass.
Seguindo essas dicas, você poderá evitar o bypass e realizar negócios internacionais com mais segurança e tranquilidade. Espero que este artigo tenha sido útil para você e sempre estaremos a disposição!