A CONSTRUÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS NO COMÉRCIO EXTERIOR

A CONSTRUÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS NO COMÉRCIO EXTERIOR

Publicado por: Francisco Sylas Machado Costa

09-12-2022 às 17:20:00

UM MUNDO DE POSSIBILIDADES

Não é de hoje, que o nosso ordenamento jurídico traz proteção as relações contratuais para propiciar segurança e estabilidade a autonomia de vontade emanada pelas partes e ilustradas em cláusulas contratuais para dar azo aos mais diversos negócios jurídicos existentes nas dinâmicas da vida pública e privadas de nossa sociedade.

Embora não seja uma inovação jurídica, os negócios jurídicos processuais receberam uma previsão legal no Código de Processo Civil de 2015, onde regulou a possibilidade das partes alteram procedimentos judiciais para ajustar as peculiaridades do negócio jurídico privado e atingir uma maior celeridade processual que venha a fortalecer a autonomia da vontade das partes dentro de um negócio jurídico.

Com um olhar mais focado na autonomia da vontade nos negócios jurídicos privados, o legislador permitiu que houvesse uma flexibilização da dinâmica processual para atender as peculiaridades negociais e, com isso, dar-lhes mais agilidade na solução dos conflitos judiciais, através da possibilidade de alterar regras processuais nos contratos privados para o caso de um litígio perante a justiça.

A permissibilidade para alteração de regras processuais ensejou uma série de oportunidades para os envolvidos numa relação contratual, na qual podem encontrar meios para diminuir o espaço de tempo para solução de uma controversa jurídica em que deva ser solucionada através da Justiça.

 

  • Mas, enfim, como posso ser beneficiado com aplicação de negócios jurídicos nas relações contratuais?

 

Imagine um contrato inadimplido ou uma questão de interpretação de determinada cláusula...

Essa realidade é muito comum e, necessariamente, o prejudicado deverá buscar à justiça para obrigar a outra parte ao cumprimento do contrato ou buscar a interpretação correta da cláusula em discussão. Mas, até chegar a uma solução, haverá um longo caminho com vários passos a serem dados...

Contudo, se no contrato em questão já houvesse uma previsão de regras processuais próprias e como elas seriam aplicadas pelo Juiz? Em síntese, esses são os negócios jurídicos.

Nesse pensamento, a regra estabelecida no Art. 190 do Código de Processo Civil permite os ajustes no caminho a ser seguido pelas partes no judiciário (procedimentos) e, sendo assim, elas poderiam estabelecer em seus contratos que a citação e as intimações seriam realizadas por e-mail ou WhatsApp já indicado no contrato; determinar que os prazos processuais seriam contados em dias corridos;  estabelecer quais os tipos de provas poderiam ser produzidas no processo, estabelecer audiência una (conciliação/; possibilitar o cumprimento provisório já com a sentença de 1º grau, etc...

Os exemplos acima apenas ilustram uma pequena amostra das possibilidades de alterações que podem ser introduzidas nos contratos privados e utilizadas como ferramentas para dar mais efetividade ao cumprimento dos contratos, nos casos de conflitos entre as partes.

 

  • Os negócios jurídicos na dinâmica do comércio exterior?

 

Dentro da dinâmica das relações de comércio exterior, os profissionais da área sabem que existem muitas peculiaridades que podem ser previstas nos contratos firmados entre seus envolvidos, a fim de dar maior celeridade a eventuais conflitos que se possam surgir entre elas.

À luz dessa percepção e apenas para ilustrar a inserção dos negócios jurídicos processuais para o mundo do comércio exterior, podemos citar a sua utilidade numa disputa de demurrage, onde as partes poderiam criar uma sistemática própria e mais ágil para cobrança de valores, diminuindo um pouco a angústia de enfrentar um longo e demorado processo judicial tradicional.

Outro exemplo, é no caso de responsabilidade do transporte internacional e ocorrer um incidente que precise de perícia no meio do processo. A parte poderá estabelecer já o nome do perito e a forma como ato se realizará, bem ainda, os respectivos encargos financeiros para contratação do profissional e as consequências para o caso de desistência da prova.

As oportunidades apresentadas pelos negócios jurídicos processuais são inúmeras e compatíveis com a rapidez e flexibilidade da dinâmica vivenciada pelas práticas do comércio exterior, porque traz a possibilidade de modular o processo dentro da especificidade de cada negócio firmado em prol da celeridade na resolução de conflitos.

Em termos gerais, os profissionais jurídicos têm um oceano de possibilidades para elaboração de contratos com ferramentas processuais criativas que observem as regras dos negócios jurídicos processuais, a fim de se destinarem para atender as peculiaridades de cada negócio e do segmento a que ele se insere, onde o comércio exterior pode se beneficiar a incorporação dessa realidade nas suas relações contratuais.

 

 

Por: Sylas Costa

Advogado

Mestre em Estudos Marítimos – EGN

Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro – Unisantos

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