FEZ PAGAMENTO ANTECIPADO NA IMPORTAÇÃO E NÃO RECEBEU A MERCADORIA? CUIDADO COM O BANCO CENTRAL!

FEZ PAGAMENTO ANTECIPADO NA IMPORTAÇÃO E NÃO RECEBEU A MERCADORIA? CUIDADO COM O BANCO CENTRAL!

Publicado por: Francisco Sylas Machado Costa

21-06-2023 às 15:45:00

Uma das situações que podem gerar multas administrativas do Banco Central do Brasil (Bacen) aos importadores é a realização de operações de importação sem o recebimento de mercadoria. Essa prática pode configurar uma infração cambial, prevista no artigo 23 da Lei 7.492/1986, que estabelece a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

  O Bacen é o órgão responsável por fiscalizar e regular as operações cambiais no país, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). O Bacen pode aplicar multas administrativas aos infratores das normas cambiais, independentemente da responsabilidade penal.

  As operações de importação devem ser registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante a apresentação da Declaração de Importação (DI), que contém os dados da operação comercial, como o valor, a moeda, o prazo e a forma de pagamento. O pagamento das importações deve ser processado em consonância com os dados constantes na DI ou na documentação da operação comercial.

  O importador deve comprovar ao Bacen o recebimento da mercadoria importada, mediante a apresentação dos documentos pertinentes, como o conhecimento de embarque, a fatura comercial e o comprovante de desembaraço aduaneiro. Caso contrário, o Bacen pode entender que houve uma remessa indevida de recursos ao exterior, sem a contrapartida da entrada de bens no país.

  Nesse caso, o Bacen pode aplicar uma multa administrativa ao importador, que pode variar conforme o tipo e a gravidade da infração. A multa pode ser calculada com base em um percentual sobre o valor da operação cambial ou sobre o valor não comprovado do recebimento da mercadoria. A multa também pode ser fixada em um valor determinado ou em um valor mínimo por operação.

  Além da multa administrativa, o importador pode responder pelo crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei 7.492/1986, que consiste em realizar operações cambiais desautorizadas ou promover a saída de moeda sem registro no Sisbacen, com o fim de ocultar ou dissimular a origem ou destino dos valores. Esse crime tem pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

  Para justificar a não aplicação da multa administrativa do Bacen em operações de importação sem o recebimento de mercadoria, o importador pode adotar as seguintes medidas:

 

- Apresentar provas documentais ou testemunhais que demonstrem que houve o recebimento efetivo ou simbólico da mercadoria importada, como notas fiscais, termos de entrega ou recibos;

 - Alegar que houve motivo de força maior ou caso fortuito que impediu ou dificultou o recebimento da mercadoria importada, como greve, guerra, desastre natural ou pandemia;

 - Alegar que houve erro ou fraude por parte do exportador estrangeiro ou do intermediário financeiro que inviabilizou o recebimento da mercadoria importada;

 - Alegar que houve desistência ou cancelamento da operação de importação antes do embarque ou do pagamento da mercadoria;

 - Alegar que houve divergência entre os dados constantes na DI e na documentação da operação comercial, que não afetou a regularidade da operação cambial;

 - Alegar que houve prescrição do prazo para a aplicação da multa administrativa, que é de cinco anos contados da data da infração cambial;

 - Demonstrar que houve tentativas efetivas de recuperação dos valores enviados ao exterior junto ao exportador estrangeiro, etc...

  Essas medidas são apenas algumas que podem ser apresentadas ao Bacen no âmbito do processo administrativo sancionador, que tem o rito previsto na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. O importador pode exercer o seu direito de defesa e de recurso, bem como requerer a revisão ou a anulação da multa aplicada.

  Caso o Bacen mantenha a aplicação da multa administrativa, o importador pode recorrer ao Poder Judiciário, mediante a propositura de uma ação judicial, com o objetivo de obter a declaração de nulidade ou a redução da multa. Nessa hipótese, o importador deve demonstrar que não houve infração cambial ou que houve ilegalidade ou abusividade na aplicação da multa pelo Bacen.

Com isso, é importante que o importador esteja atento às normas cambiais vigentes e aos seus efeitos jurídicos, tanto no âmbito administrativo quanto no penal. A realização de operações de importação sem o recebimento de mercadoria pode acarretar sérias consequências para os envolvidos, além de prejudicar o controle e a supervisão do governo sobre a política cambial brasileira.

Assim, possuir uma assessoria jurídica é importante em muitas situações, incluindo na importação de mercadorias. Um advogado especializado pode ajudar a garantir que todas as leis e regulamentos sejam seguidos, minimizando o risco de multas e penalidades. Além disso, em caso de problemas, como não receber a mercadoria após o pagamento antecipado, um advogado pode fornecer orientação e representação para buscar uma solução legal.

 
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